A decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322 trouxe mudanças importantes à Lei 13.103/2015 – a chamada Lei do Motorista.
Essas alterações impactam diretamente a jornada de trabalho, o tempo de descanso e outras condições dos motoristas profissionais, reforçando ainda mais a importância da atuação sindical nas negociações coletivas.
O tempo de trabalho de espera para carga, descarga ou fiscalização agora é considerado tempo de trabalho.
Exemplo prático: Se um motorista aguarda 3 horas para carregar o caminhão ou 2 horas numa barreira alfandegária, esse tempo será somado à sua jornada e, se ultrapassar o limite, gera direito a horas extras. Caso trabalhe acima de 8h diárias, as horas excedentes serão consideradas horas extras.
O descanso semanal deve ser feito de forma contínua, totalizando 35 horas seguidas – 11 horas de intervalo interjornada + 24 horas de descanso semanal.
Exemplo prático: Se o motorista terminar sua jornada no sábado à noite, só poderá voltar ao trabalho na segunda-feira pela manhã, após completar o descanso.
Agora, o motorista deve fazer o descanso semanal a cada semana trabalhada, sem acumular para tirar tudo depois.
Exemplo prático: Se uma viagem durar 14 dias, o descanso deve ser respeitado na primeira semana, sem adiamentos.
Durante viagens com revezamento de motoristas, o descanso só será válido com o veículo parado.
Descansar no caminhão em movimento não é mais permitido.
Exemplo prático: Durante o revezamento o motorista que não está dirigindo só poderá registrar descanso se o veículo estiver totalmente parado.
As mudanças exigem mais atenção aos seus direitos e deveres. O Sindicato dos Rodoviários de Varginha está ao seu lado para garantir que todas as normas sejam respeitadas e que você continue exercendo a sua profissão com dignidade e segurança.
Fique atento, participe e fortaleça o seu sindicato!
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